VOA Novo Acordo STeP EUA

VOA: Negociações do Novo Acordo São Tomé e Príncipe / EUA

No dia 22 de Maio de 1992, São Tomé e Príncipe e os Estados Unidos da América formalizaram um Acordo de Telecomunicações com vista a instalação da estação retransmissora da rádio Voz da América no País. O prazo previsto de duração foi 30 anos, pelo que, o acordo expirou em Maio transacto. Foi noticiado que as duas partes já estarão a negociar um novo acordo.

Importa compreender quais serão as prioridades de São Tomé e Príncipe nas negociações. Se os negociadores nacionais optarão por apostar quase tudo em ganhos financeiros de curto prazo, como aconteceu em 1992, ou se optarão por exponenciar ganhos mais amplos, mais de conjuntura, que possibilitem contribuir para sustentar o esforço de transformação estrutural do país, isto é, ter a capacidade e a competência de negociar ganhos que, tendencialmente, irão para lá do âmbito do acordo e que impactarão na economia do País.  

O País necessita, mais do que nunca, de diversificar as suas fontes de financiamento para reverter a crónica dependência dos fundos disponibilizados pelas organizações multilaterais. Talvez seja o momento de retomar as negociações com a Millennium Challenge Corporation para uma candidatura séria ao Compacto, aproveitando o facto de recentemente os pressupostos de elegibilidade terem sido revistos (e facilitados), baseando nas avaliações ao País feitas pelo MCC e pelo Departamento de Estado e tendo consciência que, hoje, é necessário ao País encontrar propósitos que o mobilizem para um ciclo de reformas, referenciar os critérios e indicadores exigidos para acesso ao Compacto pode ser óptimo headliner ou impulsionador incorporáveis na actualização na agenda nacional de transformação.

No passado, São Tomé e Príncipe esteve bem posicionado para aceder aos fundos do MCC, por razões conhecidas e desconhecidas, perdeu-se a oportunidade, como se tem perdido outras oportunidades. Como ilustração do absurdo e absoluto desperdício e desaproveitamento que têm sido diversas outras oportunidades criadas, leia-se o exemplo magnificado nesta cláusula do Acordo de 1992:

Artigo XIV

Oportunidades de Negócios

De harmonia com as intenções e o espírito de mútua cooperação expressos neste Acordo, e à luz do extenso investimento dos Estados Unidos neste projecto, os Estados Unidos vêem com agrado a oportunidade para discutir com São Tomé e Príncipe OS vários programas dos Estados Unidos através dos quais as empresas americanas podem ser encorajadas a investir na expansão de oportunidades de negócios em São Tomé e Príncipe.