Plano Nacional de Ordenamento de Território

O ordenamento do território surge como um processo de organização do espaço biofísico, de uma área, sendo que um “território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais – pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas”(1) entre outros.

Constituindo-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como instrumento orientador das estratégias com incidência territorial, o Programa Nacional de Ordenamento do Território (PNOT) tornado público em meados de 2020 deve ser encarado como instrumento de topo do sistema de gestão territorial em São Tomé e Príncipe, definindo objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelecendo o modelo de organização do território que se pretende para o país.

Como qualquer regulamento, desde que cumpridos determinados pressupostos e necessidades objetivas da sociedade, o PNOT está sujeito a revisões periódicas tendo em vista mantê-lo atualizado e capaz de responder aos desafios de desenvolvimento (sustentável) do país em cada momento.

Para o cidadão comum o PNOT dirá, à partida, pouco ou nada se não lhe for explicado, de forma muito simples, quais as implicações para o seu dia a dia da aplicação desse plano.

Esse documento estruturante e essencial para a definição de um uso coerente, harmonioso e sustentável de todo o território nacional deixará de ser visto como mais um, entre tantos outros, se o cidadão comum perceber que com a aplicação do PNOT  deixará de poder construir uma casa, uma fábrica, um hotel, uma estrada rural, uma casa na praia, enfim, deixará de poder edificar em qualquer parte do território nacional sem ter em conta esse Plano.

Esse mesmo cidadão terá razões adicionais para se interessar pelo PNOT se for também informado que, com a aplicação do plano, aquele pedaço de terreno (rústico/rural ou urbano) de que é proprietário ou detentor de título de posse passa a ter o seu uso bem delimitado (espaço urbano, espaço rural, espaço para fins industriais ou de serviços) e, por essa via, implicações sérias nas possibilidades de valorização desse ativo imobiliário.

De igual modo o decisor político de âmbito nacional, regional ou local, ou qualquer outro decisor da administração do Estado, deixará de poder decidir sobre o uso de qualquer parcela do território nacional sem ter na devida conta os critérios de localização de infraestruturas ou de utilização de espaços para os mais diverso fins sem atender aos ditames estabelecidos no PNOT, sob pena de ver a sua decisão ser revogada ou simplesmente considerada nula.

Agora que já conseguimos prender a sua atenção para a importância do PNOT, fazendo esta curta apresentação, convidámo-lo(a) a inteirar-se melhor sobre o plano em vigor (2020) para o território nacional, bem como os (sub)planos da Região Autónoma do Príncipe e dos distritos da Ilha de SãoTomé (Água-Grande, Mé- Zóchi, Lobata, Cantagalo, Lembá e Caué).

Somos+

23/12/2021

Sugestões:

O Debate organizado por “Nós Acreditamos” sobre o PNOT a 03/10/2020 ajuda a compreender porque o documento deve ser conhecido e apropriado pela Cidadania.

Para aceder ao PNOT, clique aqui .

(1) Portugal – Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (https://enea.apambiente.pt/content/ordenamento-do-territorio)