Editorial

O País, nos últimos anos, tem vivido sucessivos momentos críticos, que tendem a definir as conjunturas política, económica e social e a impactar negativamente no seu progresso estrutural e os mais recentes acontecimentos neste início de 2026, marcam um continuum e colocam de sobremaneira, em causa o Estado de Direito, que vigora desde 1991 e que resultou de um amplo consenso nacional. Em 1991, legitimou-se democraticamente uma Constituinte, convocou-se a Cidadania a decidir e refundou-se, assim, a República, a nossa República, a 2a, a Constitucional.

A crise no Parlamento, que teve o seu início na terça-feira, dia 27 de Janeiro de 2026, e os posteriores atos surgidos na decorrência da reunião de um grupo de deputados realizada na Universidade de STP, com a polícia a impedir deputados eleitos pelo povo de participar na referida reunião, os deputados eleitos a agredirem-se física e verbalmente, em que deliberaram sobre matérias de extrema gravidade institucional, designadamente, a destituição da Presidente da Assembleia Nacional, a exoneração de cinco Juízes do Tribunal Constitucional, a eleição do Presidente da Comissão Eleitoral, a transferência das competências das comissões especializadas para o Plenário e a eleição de um novo Presidente da Assembleia Nacional, configuram um perigoso ataque ao Estado de Direito.

A crise do Parlamento é maior que todas as outras crises institucionais que simultaneamente se manifestaram, por muito que se esforce por desvalorizá-la, ela contamina todos os outros poderes, deslegitima-os, retira-lhes autonomia funcional, obriga-os a agir marginalmente e expõe-nos, à todos, ao escrutínio desconfiado da cidadania numa sociedade já de si submersa num mar de desconfianças (1).

O Estado de Direito como consagrado na constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, determina que o Estado e os cidadãos estão submetidos à lei, garantindo direitos fundamentais, separação de poderes e tribunais independentes, assegurando a legalidade, a segurança jurídica e a proteção contra o arbítrio, contra decisões não passíveis de contraditório, contra imposições emanadas dos que julgam ter exclusivamente a razão da força.

Partindo do enunciado acima e em face das gravíssimas violações das regras do Estado de Direito e alteração da ordem constitucional que estão, efectivamente, a acontecer no nosso país, não restam dúvidas de que está em curso uma grave subversão, até ver, da componente parlamentarista do sistema de governação em vigor, que pode descambar numa deriva perigosa do regime democrático que vivemos e que  aprendemos a cultivar desde 1991, para uma versão travestida do mesmo, uma que poderá facilmente derivar numa qualquer autocracia.

O poder político pertence ao povo, que o exerce através de sufrágio universal, directo e secreto nos termos da Constituição e das Leis, pelo que os senhores deputados enquanto representantes do povo, não podem e não devem violar a Constituição. 

A democracia legislativa é uma extensão que complementa a ambição de fazer evoluir o regime no sentido de uma democracia participativa, envolvendo directamente o povo nas deliberações, como progredir nesse sentido se a actual situação propõe exactamente o contrário, se actual crise só contribui para afastar ainda mais a cidadania da política e dos centros de decisão (2)?

A democracia representativa responsabiliza os deputados, tanto mais que ao serem empossadas nas suas funções, prestam o seguinte juramento:

«Juro, por minha honra, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as Leis, defender a Independência Nacional, promover o progresso económico, social e cultural do povo são-tomense e desempenhar com toda a lealdade e dedicação as funções que me são confiadas».

Os interesses de pessoas e grupos e a luta pelo poder não podem ser feitas fora do âmbito da Constituição e das leis, devem submeter-se à Constituição e Leis, que definem a separação de poderes, que entrelaçam os checks and balances e que asseguram que o exercício do poder não seja voluntariosamente arbitrário, mas sim dentro da ordem jurídica estabelecida.

Nestes tempos conturbados em que vivemos no nosso país, não pode haver lugar ao silêncio, pois o mesmo tende a normalizar o que deve ser contestado e torna-se conivente com os abusos e arbitrariedades.
Enquanto associação e um Think Tank, a Somos + não se pode calar, não se resigna à grave subversão do Estado de Direito em curso, numa deriva perigosa do regime democrático, pois o nosso silêncio diante dos recentes acontecimentos poderia ser interpretado como uma forma de cumplicidade ou, talvez, pior ainda, de condescendência passiva e covarde.

Quando os nazis levaram os comunistas, fiquei em silêncio; eu não era comunista.

Quando levaram os sindicalistas, fiquei em silêncio; eu não era sindicalista.

Quando prenderam os social-democratas, fiquei em silêncio; eu não era social-democrata.

Quando prenderam os judeus, fiquei em silêncio; eu não era judeu.

Quando vieram me buscar, não havia mais ninguém para protestar.

Martin Niemöller

6 Janeiro 1946

(1) ver Afrobarometer Dispatch n° 891 de 31 de Outubro de 2024, confiança do público em instituições chave e em lideres.

https://www.afrobarometer.org/wp-content/uploads/2024/10/AD891-PAP20-Africans-trust-in-key-institutions-and-leaders-is-weakening-Afrobarometer-31oct24.pdf

(2) ver Afrobarometer African Insights 2024 de 17 de Julho de 2024, democracia em risco, a perspectiva do povo e African Insights 2025 de 08 de Julho de 2025, cidadania engajada, cidadania com poder: os africanos exigem promessa de democracia.

https://www.afrobarometer.org/wp-content/uploads/2024/05/Afrobarometer_FlagshipReport2024_English.pdf

https://www.afrobarometer.org/wp-content/uploads/2025/05/Citizen-engagement-Afrobarometer-flagship-report-ENG-5july25.pdf